A região Norte apresenta particularidades que interferem no tempo do transporte, a saber:
Os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima situam-se em regiões de fronteira com presença de áreas indígenas sendo, portanto, locais instáveis.
Algumas cidades dos estados do Acre, Amazonas e Roraima – Cruzeiro do Sul, Lábrea, Manicoré, Parintins, Tefé, São Gabriel da Cachoeira, Maués, Tabatinga, Iranduba, Pacaraima, Tarauacá e outras - são chamadas ribeirinhas, em decorrência de acessos dificultosos onde o transporte só é possível via fluvial (balsas ou barcos) ou aéreo.
A região Amazônica apresenta um período de inverno, com chuvas constantes, durante os meses de novembro a março atingindo localidades que ficam alagadas durante largo tempo (dias e/ou semanas), impedindo o transporte rodoviário por conta da difícil localização. Além disto, a BR 317 que dá acesso às cidades de Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó e Mâncio Lima no estado do Acre só tem acesso rodoviário durante dois meses no ano – setembro e outubro.
Nessas situações o transporte só é possível via fluvial e excepcionalmente aéreo.
Ao adentrar o estado de Rondônia na cidade de Vilhena, que é conhecida como Portal da Amazônia por ser a porta de entrada da Amazônia Ocidental, bem como nos demais estados da região Norte, as mercadorias e produtos são fiscalizados pela SEFAZ - Secretaria de Fazenda quanto ao ICMS e sobre emissão do PIN junto à SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus – sendo esta uma autarquia criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. A SUFRAMA atua como agência promotora de investimentos e tem a responsabilidade de identificar alternativas econômicas e atrair empreendimentos para a região, objetivando a geração de emprego e renda.
A fiscalização acima referida se dá da seguinte forma:
O site da SUFRAMA possibilita consultas de Notas Fiscais sobre situação de internamento quanto ao PIN - Programa de Internação de Mercadorias Nacionais, da seguinte forma: www.suframa.gov.br – serviços - mercadoria nacional – consultas - situação de internamento das Notas Fiscais.
R. Bela Vista do Paraíso, 1782 - Galpão 12 - Jd. Nova Portugal - Guarulhos - SP - CEP 07171-000 - Tel: (11) 2467-0314
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